| Programa de Educação Continuada dos auditores independentes |
OFÍCIO-CIRCULAR
CVM/SNC/Nº 12/2009 - Atuação dos Auditores Independentes.
O Ofício-Circular emitido pela
CVM tem como objetivo alertar aos Auditores Independentes registrados a
respeito da elaboração do parecer de auditoria a ser emitido sobre as
demonstrações contábeis relativas ao encerramento do exercício social de 2009
das companhias abertas.
O referido alerta está suportado
no fato de que, relativamente aos pareceres de auditoria emitidos sobre as
demonstrações contábeis do exercício social findo em 31/12/2008, foram
identificados casos em que houve emissão inadequada do tipo de parecer e
omissões nos comentários nos parágrafos adicionais, em face das circunstâncias
apresentadas nas demonstrações contábeis das companhias abertas auditadas.
Clique aqui para ter acesso ao
arquivo.
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Deliberação
n° 570/09 estabelece que:
Em 2009, os
auditores acumulem, no mínimo, 10 pontos em programas de educação
continuada.
Em 2010, ano
em que haverá obrigatoriedade de adoção dos padrões contábeis internacionais,
serão necessários 15 pontos.
Em 2011, 12
pontos. A partir de 2012, os auditores voltam a observar as exigências normais
do programa de educação continuada já estabelecido pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), que prevê uma carga horária mínima anual em forma de
pontuação.
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