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LEI 12.249 DE 11 DE JUNHO 2010, PUBLICADA NO DOU DE 14 DE JUNHO DE 2010

INFORMAMOS QUE - COM A PUBLICAÇÃO EM 14 DE JUNHO 2010 NO DOU DA LEI 12.249/10 (CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 472 DE 15/12/09 – DOU 16/12/09) QUE, ENTRE OUTROS TRATAMENTOS, ABORDA A AUTORIDADE DO CFC PARA NORMATIZAR CONTABILIDADE - OS PRONUNCIAMENTOS, ORIENTAÇÕES E INTERPRETAÇÕES DO CPC – COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS DO CFC, SÃO MANDATÓRIOS COMO BASE DA LEI COMERCIAL E PROFISSIONAL.

Art. 76.  Os arts. 2o, 6o, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1o:

Art. 2o  A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR)

Art. 6o  ..........................................................................

f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)
Programa de Educação Continuada dos auditores independentes

DELIBERAÇÃO Nº 570/09 - Pontos em programa de Educação Continuada.

OFÍCIO-CIRCULAR CVM/SNC/Nº 12/2009 - Atuação dos Auditores Independentes.

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